A partir de agora o registro do slogan no Brasil é uma realidade. Isso mesmo! Frases icônicas podem ser protegidas legalmente, permitindo que marcas assegurem seu valor como elementos únicos, distintivos e estratégicos da comunicação. 

Desde 27 de novembro de 2024, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) permite o registro de slogans como parte de marcas brasileiras. A decisão só foi concluída agora porque, até então, slogans eram considerados frases descritivas ou genéricas. 

Se o seu slogan é indispensável para sua identidade, “Just do it!”, registre-o! Afinal, um bom slogan tem “1001 utilidades”: assinar campanhas, transmitir mensagens com clareza e conquistar um lugar especial na memória do público, dentre outras…

 

O que caracteriza um slogan registrável?

Para que um slogan seja aceito como ativo de uma marca, deve apresentar capacidade distintiva, ou seja, ser uma frase que identifique a origem do produto ou serviço de forma única e criativa.

Essa análise é feita caso a caso, considerando o contexto e o grau de originalidade do slogan. Assim, expressões que antes seriam automaticamente rejeitadas podem, agora, ser analisadas sob uma ótica mais ampla.

Por outro lado, slogans que são expressões da cultura popular, puramente descritivos, promocionais, ou carecem de originalidade, não atendem aos critérios para registro, conforme o artigo 124, inciso VII, da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), “não são registráveis como marca: (…) sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.”

 

Slogans de clientes Aminy Gusmão – Naming Brands

Somos especialistas em Naming e nossa entrega contempla: nome da marca, slogan e narrativa. Conheça alguns slogans de marcas já nomeadas por nós: 

  • “Princípios legais, fins prósperos” – DNA Trabalhista
  • “Sabor de sonho realizado” – Donna di Latte
  • “Seja qual for o seu ‘porquê’ seja Quare” – Quare Suplementos
  • “Se tratando de sorrisos, detalhes nunca são meros” – Dettalium Odontologia
  • “Moda modo business” – Evoga Company

 

Por que e como registrar seu slogan?

Você deve registrar o slogan da sua marca para se proteger contra uso indevido ou concorrência desleal. Ao registrar, você terá maior proteção jurídica.

Maaaaas. registrar um slogan no INPI é tão sério quanto registrar uma marca, exige séria pesquisa de anterioridade e acompanhamento integral do processo.  

Passo-a-passo para registrar um slogan:

  1. Consulta de anterioridade: Entre em contato conosco para que nossos especialistas realizem uma busca detalhada no banco de dados do INPI, via software especializado, garantindo que o “seu” slogan não esteja registrado por outra empresa. (“Seu”, entre aspas, porque o dono legal do slogan é quem registra primeiro, ok?!)
  2. Pedido de registro: Caso seja comprovado que há possibilidade de registrar seu slogan, daremos sequência aos trâmites legais. Nossa proposta já contempla todas as taxas, o acompanhamento do processo do início ao fim e, caso sofra oposição, não se preocupe, os honorários do nosso jurídico também estão inclusos no valor do serviço.
  3. Análise e decisão: O INPI avaliará se o slogan cumpre os requisitos legais e emitirá uma decisão sobre o deferimento ou indeferimento do registro.

Não é um processo prático, porque estamos reféns do judiciário brasileiro, né!? Então quem vai deferir ou não seu slogan, será um juiz, mas estamos aqui para garantir que essa fase da história da sua marca seja o mais eficiente possível.

Não perca tempo. Slogan que marca deve ser registrado! 

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Co-autoria: Aminy Gusmão – Publicitária Especialista em Naming / Poliana Ramos – Advogada Especialista em Direito Digital